2 de out. de 2013

REGULAMENTO - 8ª ALDEIA SESC GUAJAJARA DE ARTES

O Serviço Social do Comércio – Sesc no Maranhão, objetivando o desenvolvimento cultural e artístico, a reflexão e difusão da produção artística maranhense torna público a abertura das inscrições da “8ª ALDEIA SESC GUAJAJARA DE ARTES”, nos termos do presente regulamento:

DA SEDE E DO PERÍODO
Art. 1º - A 8ª ALDEIA SESC GUAJAJARA DE ARTES, que acontecerá no período de 25/10 a 01/11 em São Luís e de 03 a 09/11 em Itapecuru e Caxias, em diversos espaços culturais das cidades e dependências das Unidades do Sesc.

CATEGORIAS
Art. 2º - A 8ª Aldeia Sesc Guajajara de Artes contemplará propostas nas seguintes modalidades:

a) Cortejo artístico (dia 25 de outubro, das 16h às 19h)
1. Bloco tradicional (no mínimo, 40 pessoas);
2. Bloco Afro (no mínimo, 50 pessoas);
3. Grupos diversos de dança, teatro, música, circo e outros (no mínimo 20 pessoas);
4. Banda Marcial (no mínimo, 40 pessoas);

b) Artes Cênicas (teatro, dança, circo)
1. Espetáculos adultos ou infantis, para apresentação em espaço convencional ou não convencional (30min a 60min);
2. Intervenções e performances para apresentação em espaços convencionais e não convencionais (15min a 25min);

c) Música
1. Show de música autoral vocal com duração de 1h, com proposta para apresentações nas Unidades do Sesc e outros espaços na cidade;
2. Concerto de música instrumental (até 1h de duração), com proposta para apresentações nas Unidades do Sesc e outros espaços na cidade;

d) Artes Visuais
1. Intervenções e instalações artísticas e urbanas para serem realizadas nas Unidades do Sesc Deodoro e Turismo, praças, escolas, terminais de ônibus e comunidades;
2. Exposições fotográficas para serem realizadas em espaços diversos.

e) Literatura
1. Grupos de contadores de histórias (para crianças e adultos)
2. Cordelistas
3. Contadores de causos

f) Circuito Nacional
1. Espetáculos nas linguagens de teatro, circo, dança e música serão convidados pela comissão organizadora após análise técnica.

g) Mostra dos Projetos Nacionais do Sesc
1. Projeto Palco Giratório
2. Projeto Dramaturgia Leituras em Cena
3. Bibliosesc

h) Circuito Sesc
1. Demonstração dos resultados dos cursos e oficinas realizados pelo Sesc no Maranhão ou demais Regional convidado em qualquer uma das modalidades;

i) Tradição Oral
1.Apresentações de grupos tradicionais da cultura popular

j) Ações formativas
1. Propostas para realização de oficinas nas linguagens de artes cênicas, artes visuais e música com carga horária mínima de 4h e máxima de 12h.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os grupos, artistas e demais profissionais selecionados e contratados deverão participar do cortejo artístico no primeiro dia do evento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - As atrações artísticas provenientes de outros munícipios e Estados serão convidadas pela comissão organizadora da Aldeia após análise das propostas e não farão parte da seleção deste edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os grupos participantes do Projeto Palco Giratório e Projeto Dramaturgia: leitura em cena serão convidados pelo Sesc e não farão parte da seleção deste edital.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - Fica vetada a inscrição de trabalhos artísticos cujos integrantes estejam vinculados ao Sesc, Senac e estagiários destas instituições, assim como a equipe de produção contratada (produtores e assistentes de produção).

Art. 4º - As inscrições deverão ser efetuadas até 11 de outubro de 2013 e por si só não habilita a proposta como integrante da programação da Aldeia.

a) Os grupos interessados em participar deverão entregar ou enviar, com Aviso de Recebimento (AR), suas inscrições digitadas em CD em arquivo Word e impressas em papel para o seguinte endereço:

8ª ALDEIA SESC GUAJAJARA DE ARTES
Serviço Social do Comércio – SESC-MA
Avenida Silva Maia, 164 Centro – CEP: 65020 – 230
São Luís – MA – fone (98) 3216-3853, 3216 3886

b) O comprovante do recibo ou carimbo dos correios valerá como prova da data-limite estabelecida.

c) As inscrições já deverão ser feitas em papel timbrado de pessoa jurídica, onde o CNPJ, certidão negativa de INSS, FGTS e Receita Federal estejam validadas em todas as etapas da Aldeia ou seja, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO.
Obs. Salvo os casos de contratos com oficineiros, palestrantes e mediadores.

Art. 5º Para fins de inscrição, os grupos deverão encaminhar, à organização da Aldeia, o seguinte material e documentos:

a) Cortejo artístico
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2. Release do grupo;
3. Fotos para divulgação (no mínimo três);
4. Autorização do grupo para uso de imagem em peças de divulgação e promoção da Aldeia.
5. Currículo do grupo e dos artistas;
6. Cópias: de CNPJ, Certidão do FGTS, do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal (devem estar em dia com os vencimentos atualizados);
7. Declaração de vínculo entre os artistas e seu representante jurídico;
Obs. o grupo artístico/associação/empresa cultural/produtora deve nos enviar a declaração do tipo relação/vínculo entre os artistas ou declaração de exclusividade;
8. Cópias de comprovação (recibos e clipagem) desse mesmo serviço realizado em outras instituições.

b) Artes Cênicas

1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2. 01 DVD,com gravação fiel do espetáculo, intervenção urbana, performance, que será apresentado, tanto em relação aos interpretes quanto em relação à encenação ou proposta da intervenção, imagens sem corte, sem qualquer edição.
3. Projeto do espetáculo, performance, intervenção gravação em CD-R (arquivo em word) contendo: release, ficha técnica, histórico do grupo/artista e currículos resumido da equipe (direção e interpretes), relação contendo os nomes completos dos participantes, gênero, número de carteira de RG, CPF, 04 imagens digitais de apresentações em com resolução de 2160x1449 pixels, 20x15cm e 300 DPI, formato JPEG, informar os créditos dos fotógrafo); rider de plano de luz, mapa de palco;
4. Clipping – recortes de jornais, material de imprensa sobre o grupo e montagens anteriores;
5. Liberação do SBAT ou autorização do autor para montagem;
6. Autorização do grupo para uso de imagem em peças de divulgação e promoção da Aldeia;
7. Liberação de apresentação fornecida pelo SATED;
8. Liberação do ECAD;
9. Autorização do uso de imagens do fotógrafo;
10. Currículo do grupo e dos artistas;
11. Cópias: de CNPJ, Certidão do FGTS, do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal (devem estar em dia com os vencimentos atualizados);
12. Declaração de vínculo entre os artistas e seu representante jurídico;
Obs. o grupo artístico/associação/empresa cultural/produtora deve nos enviar a declaração do tipo relação/vínculo entre os artistas ou declaração de exclusividade;
13. Cópias de comprovação (recibos e clipagem) desse mesmo serviço realizado em outras instituições.

c) Música
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2. Projeto do show musical gravação em CD-R (arquivo em word) contendo: release, ficha técnica, histórico do grupo/artista e currículos resumido da equipe (direção e interpretes), relação contendo os nomes completos dos participantes, gênero, número de carteira de RG, CPF, 04 imagens digitais de apresentações em com resolução de 2160x1449 pixels, 20x15cm e 300 DPI, formato JPEG, informar os créditos dos fotógrafo); rider técnico, mapa de palco;
3. Clipping – recortes de jornais, material de imprensa sobre o grupo e montagens anteriores;
4. Autorização do grupo para uso de imagem em peças de divulgação e promoção da Aldeia;
5. Liberação do ECAD
6. Autorização do uso de imagens do fotógrafo;
7. Currículo do grupo e dos artistas;
8. Cópias: de CNPJ, Certidão do FGTS, do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal (devem estar em dia com os vencimentos atualizados);
9. Declaração de vínculo entre os artistas e seu representante jurídico;
Obs. o grupo artístico/associação/empresa cultural/produtora deve nos enviar a declaração do tipo relação/vínculo entre os artistas ou declaração de exclusividade;
10. Cópias de comprovação (recibos e clipagem) desse mesmo serviço realizado em outras instituições.

d) Artes Visuais e Audiovisual
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2. As Propostas deverão ter formato de portfólio contendo os seguintes itens:
• APRESENTAÇÃO: Descrição objetiva e clara da exposição que pretende(m) realizar na Galeria de Arte do Sesc. Explanar uma síntese da proposta da exposição e concepção (idéia básica ou característica) Iniciar com um breve histórico do “seu objeto” de exposição, descrevendo como surgiu a idéia de realizá-lo, qual a sua importância e sues principais objetivos, o número de pessoas envolvidas, a qual público se destina, quantas obras pretende expor, destacar as temáticas e, finalmente, o porquê do período sugerido. Citar/sugerir ações paralelas à exposição que podem ser realizadas: palestras, oficinas e/ou outras atividades de cunho educativo.
• JUSTIFICATIVA: Apresentar as razões para a realização do projeto. Enfatizar quais circunstâncias favorecem a sua execução, a justificam e a diferenciam e também quais suas contribuições para o desenvolvimento cultural do público ao qual se destina e da localidade/região na qual se insere.
• OBJETIVOS: Fazer um pequeno parágrafo com o objetivo geral e organizar em tópicos os específicos. Os objetivos específicos iniciam com um verbo no infinitivo (ex: desenvolver, propor, instigar, etc.) e devem ser claros e sucintos. O objetivo geral corresponde ao produto final do projeto e os objetivos específicos se configuram como ações que contribuirão para que se alcance e complemente o objetivo geral.
• METODOLOGIA: Detalhamento de cada etapa da proposta. Destacar desde o processo de criação e de montagem da exposição até as propostas de arte educação (palestras, oficinas, workshops, rodas de debate, etc.) vinculadas à exposição, que devem ser articuladas com as diretrizes da política cultural da instituição.
• ANEXOS: Inserir imagens coloridas de no mínimo 05 (cinco) obras em CD e/ou DVD em jpg com qualidade alta, respectivamente identificadas contendo: título, técnica, materiais, dimensão e ano; Cópia do documento de identidade do(s) artista(s) participante(s); Cópia de documento comprovante de residência do(s) artista(s) participante(s); Currículo(s) artístico(s) atualizado(s) restrito à(s) formação(ões) artística(s) do(s) proponente(s); Para as propostas não convencionais com montagem específica (instalação, multimídia, montagem especial ou novas mídias), anexar memorial descritivo com as especificações do espaço a ser ocupado (dimensão, altura, número de paredes, etc.), apresentando planta baixa, maquete digital do projeto e/ou plano de montagem com informações claras para o processo de ocupação do espaço da Galeria (planta baixa ou maquete digital apresentada em CD/DVD anexado ao portfólio):

e) Literatura
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2. 01 DVD, com gravação fiel do espetáculo, intervenção urbana, performance, que será apresentado, tanto em relação aos interpretes quanto em relação à encenação ou proposta da intervenção, imagens sem corte, sem qualquer edição;
3. Projeto do espetáculo, performance, intervenção gravação em CD-R (arquivo em word)contendo: release, ficha técnica, histórico do grupo/artista e currículos resumido da equipe (direção e interpretes), relação contendo os nomes completos dos participantes, gênero, número de carteira de RG, CPF, 04 imagens digitais de apresentações em com resolução de 2160x1449 pixels, 20x15cm e 300 DPI, formato JPEG, informar os créditos dos fotógrafo); rider de plano de luz, mapa de palco;
4. Clipping – recortes de jornais, material de imprensa sobre o grupo e montagens anteriores;
5. Liberação do SBAT ou autorização do autor para montagem;
6. Autorização do grupo para uso de imagem em peças de divulgação e promoção da Mostra;
7. Liberação de apresentação fornecida pelo SATED;
8. Liberação do ECAD;
9. Autorização do uso de imagens do fotógrafo;
10. Currículo do grupo e dos artistas;
11. Cópias: de CNPJ, Certidão do FGTS, do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal (devem estar em dia com os vencimentos atualizados);
12. Declaração de vínculo entre os artistas e seu representante jurídico;
Obs. o grupo artístico/associação/empresa cultural/produtora deve nos enviar a declaração do tipo relação/vínculo entre os artistas ou declaração de exclusividade;
13. Cópias de comprovação (recibos e clipagem) desse mesmo serviço realizado em outras instituições.

i) Tradição Oral
1. Ficha de inscrição devidamente preenchida;
2. Histórico do grupo
3. Texto sobre concepção artística do trabalho;
4. Clipping – recortes de jornais, material de imprensa sobre o grupo e montagens anteriores;
5. Autorização do grupo para uso de imagem em peças de divulgação e promoção da Aldeia;
6. Liberação do ECAD;
7. Autorização do uso de imagens do fotógrafo;
8. Currículo do grupo e dos artistas;
9. Cópias: de CNPJ, Certidão do FGTS, do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal (devem estar em dia com os vencimentos atualizados);
10. Declaração de vínculo entre os artistas e seu representante jurídico;
Obs. o grupo artístico/associação/empresa cultural/produtora deve nos enviar a declaração do tipo relação/vínculo entre os artistas ou declaração de exclusividade;
11. Cópias de comprovação (recibos e clipagem) desse mesmo serviço realizado em outras instituições;
12. Imagens digitais (em CD) do trabalho (no mínimo três), coloridas ou em preto e branco, para divulgação;
13. Ficha com as necessidades técnicas do trabalho e currículo do artista.

j) Ações formativas
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido;
2. Ementa da oficina;
3. Imagens digitais (em CD) do trabalho (no mínimo três), coloridas ou em preto e branco, para divulgação;
4. Ficha com as necessidades técnicas do trabalho e currículo do artista;
5. Currículo do profissional;
6. Cópias: de CNPJ, Certidão do FGTS, do INSS, Certidão Negativa da Receita Federal (devem estar em dia com os vencimentos atualizados);
7. Declaração de vínculo entre os artistas e seu representante jurídico;
Obs. o grupo artístico/associação/empresa cultural/produtora deve nos enviar a declaração do tipo relação/vínculo entre os artistas ou declaração de exclusividade;
8. Cópias de comprovação (recibos e clipagem) desse mesmo serviço realizado em outras instituições.

PARÁGRAFO ÚNICO - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

Art. 6º - Todo material enviado pelo grupo fará parte do acervo da Aldeia, não sendo, portanto, devolvido ao grupo.

DA SELEÇÃO

Art. 7º - Fica a cargo da comissão do Sesc analisar os seguintes critérios: Afinação das propostas com as diretrizes do Sesc, qualidade técnica, originalidade, promoção do exercício da transformação; diversidade de linguagens, estilos, formatos e expressões que possibilitem ampliação do repertório do público; caráter inovador e o diferencial das propostas; análise do cenário cultural do Estado, observando carências e demandas; análise de currículo dos grupos e artistas. Conceito, valor histórico, inventividade, representatividade regional, grau de inserção nos meios de difusão, ainda, análise de toda documentação exigida para contratação.

Art. 8º - O resultado das propostas selecionadas será no dia 14 de outubro de 2013, no site do Sesc no Maranhão (www.sescma.com.br) e nas redes sociais, nos murais da unidade do Sesc Deodoro.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 9º - O artista/grupo selecionado deverá validar sua participação apresentando uma proposta de serviço artístico para a contratação dos trabalhos até o dia 18 de outubro de 2013, sob pena de ser substituído por outro grupo imediatamente, de acordo com a necessidade do Sesc;

Parágrafo primeiro: A contratação se dará por meio de processo licitatório na modalidade de inexigibilidade e para tal se faz necessário à comprovação do serviço a ser realizado através de pessoa jurídica com apresentação de:

PESSOA JURÍDICA

1. Proposta de serviço artístico – no corpo do documento deve constar uma breve apresentação dos serviços a serem realizados, como nomes dos espetáculos, performances, shows, palestras, etc; com a data de realização de cada serviço e com o valor que já foi informado, contatos telefônicos e e-mails.

Sugestão para encontrar suas certidões

- Certidão Negativa de Débito do INSS
http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
- Certidão Negativa Tributos Federais e Dívida Ativa da União -http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
- Certidão Regularidade do FGTS
https://webp.caixa.gov.br/cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp

DO PAGAMENTO

Art. 10º - as notas fiscais só poderão ser emitidas no período de 11 a 18 de novembro de 2013, após a assinatura do PAF (pedido ao fornecedor) emitido pelo Sesc, que deve ser assinado e carimbado pela pessoa jurídica que representa o grupo. O não cumprimento do prazo implicará em perda do cachê!

a) O CONTRATADO como pessoa jurídica deverá apresentar NOTA FISCAL ELETRÔNICA E RECIBO DA EMPRESA CONTRATADA, em papel timbrado e com CNPJ, quando solicitado, para fins de pagamento;

b) PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Sesc reterá os impostos municipais (ISS), federais, (imposto de renda, PIS, CONFINS, CSLL), e previdenciários (INSS) e quando solicitado pelo prestador de serviço encaminhará comprovação da retenção dos mesmos;

c) PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas isentas de algum imposto deverá apresentar declaração de isenção de retenção de impostos;
DOS CACHÊS

Art.11º – Os pagamentos de cachês serão efetuados nas seguintes condições:

a) Cortejo artístico (dia 25 de outubro, das 16h às 19h)
1. Apresentação de bloco tradicional: R$ 1.500,00 (mil quinhentos reais);
2. Apresentação de bloco afro: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
3. Apresentação de grupos diversos teatro, dança, circo, música e outros: R$ 1.000,00 (mil reais);
4. Apresentação de banda marcial: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

b) Artes Cênicas
1. Espetáculos com duração entre 30mim a 1h, com 01 a 05 artistas no valor R$ 2.000,00.
2. Espetáculos com duração entre 30mim a 1h, acima de 05 artistas no valor R$ 2.500,00.
3. Intervenções e performances com 01 a 02 artistas no valor R$ 1.000,00.
4. Intervenções e performances com 03 a 05 artistas no valor R$ 1.500,00.

c) Música
1. Shows e concertos com duração de 1h, no valor – R$ 2.000,00.

d) Artes Visuais e Audiovisual
1. Os artistas que tiverem trabalhos selecionados para exposição de fotografia serão receberão um valor de R$ 1.000,00.

e) Literatura
1. Os artistas que tiverem trabalhos selecionados para apresentação receberão um valor de R$ 1.000,00.

f) Ações Formativas
1. Cada proposta receberá um cachê no valor de R$ 100,00 a hora/aula.

DAS APRESENTAÇÕES

Art. 12º - A data e locais de apresentação serão definidos pela comissão organizadora da Aldeia.

a) Os espetáculos deverão ser apresentados nos horários e dias marcados, salvo por problemas publicamente conhecidos, e como tal, aceitos pela organização;

b) A comissão organizadora disporá de equipe de apoio técnico aos grupos, sem, no entanto, responsabilizar-se por montagem, transporte e desmontagem dos cenários, o que deverá ocorrer logo após as apresentações; Os grupos locais deverão se responsabilizar pelo transporte de seu cenário ao espaço de apresentação, comprometendo-se de retirar o mesmo após sua apresentação, sob pena do Sesc dar a esse material o destino que lhe aprouver, não lhes cabendo qualquer indenização a esse título.

Art. 13 º – O grupo/artista selecionado que cancelar a sua participação na Aldeia, será automaticamente impedido de concorrer à sua edição subseqüente.

Art. 14º - Tempo de duração:

PARAGRÁFO PRIMEIRO: Os espetáculos inscritos para a programação oficial deverão ter duração de acordo com o item a) do Artigo 2º deste regulamento.

PARAGRÁFO SEGUNDO: a Aldeia fará todas suas apresentações rigorosamente nos horários anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos e como tal aceitos pela Comissão.

DAS DESPESAS

Art. 15º - As despesas decorrentes da participação na 8ª Aldeia serão assim rateadas:

1 – Da responsabilidade da organização:
a) Local de apresentação devidamente equipado, conforme negociado entre as partes;
b) Divulgação.

2 – São de responsabilidade dos grupos selecionados:
a) Todas as demais despesas, incluindo transporte de elenco, não previsto no item anterior deste artigo;
b) Liberação da SBAT, SATED e ECAD;
c) Montagem, desmontagem e transporte de material cênico.
d) Despesas com alimentação.

Art. 16º Caberá aos grupos intermunicipais selecionados providenciar o seu transporte e o de seu cenário até São Luís e desta cidade para sua de origem, cabendo ao SESC, o transporte do grupo e do cenário até o local de apresentação e, após a apresentação até o Sesc.

DAS GENERALIDADES

Art. 17º O Sesc no Maranhão não se responsabiliza por eventuais danos sofridos pelos integrantes dos grupos participantes ou pelos materiais e equipamentos transportados, por terceiros, há hipótese de sinistro, bem como não se responsabiliza por danos sofridos durante a realização da mostra.

Art. 18º - As inscrições na 8ª Aldeia Sesc Guajajara de Artes, implica o conhecimento e aceitação do presente regulamento.

Art. 19º - Os casos omissos e controversos neste regulamento serão apreciados e resolvidos pela equipe de técnicas do programa cultura da Aldeia, não cabendo recursos das decisões.

Art. 20º - As decisões finais da equipe de técnicas do programa cultura são irretratáveis e irrevogáveis.

A Comissão Organizadora